Na última aula de Cidadania surgiu uma dúvida: quem criou o sistema de pagamentos ao elementos das Mesas de Voto e não considerar que é um acto de Cidadania? Resposta: PS. Abstenção: PSD, PCP, PEV. Contra: CDS-PP
Lei 22/99 de 21 de Abril
Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=2956
Já agora, informação que vale a pena tomar conhecimento para dia 5 de Junho.
LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Lei Orgânica n.º1 / 2001, de 14 de Agosto
Artigo 177º - Propaganda na véspera e no dia da eleição
1. Quem no dia da votação ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias
Artigo 180º Violação do segredo de voto
Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m:
a) Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;
b) Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias;
c) Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=4625
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