sexta-feira, 3 de junho de 2011

INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE ELEIÇÕES

Na última aula de Cidadania surgiu uma dúvida: quem criou o sistema de pagamentos ao elementos das Mesas de Voto e não considerar que é um acto de Cidadania? Resposta: PS. Abstenção: PSD, PCP, PEV. Contra: CDS-PP

Lei 22/99 de 21 de Abril

Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=2956


Já agora, informação que vale a pena tomar conhecimento para dia 5 de Junho.

LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Lei Orgânica n.º1 / 2001, de 14 de Agosto

Artigo 177º - Propaganda na véspera e no dia da eleição

1. Quem no dia da votação ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias

Artigo 180º Violação do segredo de voto

Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m:

a) Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;

b) Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias;

c) Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=4625