Este blogue é da Responsabilidade dos alunos da turma de Cidadania da Universidade Sénior Rainha D. Leonor, de Caldas da Rainha, mas está receptivo às contribuições de todos, alunos ou não desta mui nobre Academia - E-MAIL: cidadaniasenior@gmail.com
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Exposição "Gerações Comunicantes"
segunda-feira, 6 de junho de 2011
sexta-feira, 3 de junho de 2011
INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE ELEIÇÕES
Na última aula de Cidadania surgiu uma dúvida: quem criou o sistema de pagamentos ao elementos das Mesas de Voto e não considerar que é um acto de Cidadania? Resposta: PS. Abstenção: PSD, PCP, PEV. Contra: CDS-PP
Lei 22/99 de 21 de Abril
Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=2956
Já agora, informação que vale a pena tomar conhecimento para dia 5 de Junho.
LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Lei Orgânica n.º1 / 2001, de 14 de Agosto
Artigo 177º - Propaganda na véspera e no dia da eleição
1. Quem no dia da votação ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias
Artigo 180º Violação do segredo de voto
Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m:
a) Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;
b) Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias;
c) Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=4625